Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 942, de 24 de novembro de 2020
Nº 942/2020
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 7951/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO
(km)
FAIXA DE
DOMÍNIO ATUAL
FAIXA DE
DOMÍNIO A IMPLANTAR
TIPO DE OBRA
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
COORDENADAS INICIAIS
COORDENADAS FINAIS
Acesso Sul de Criciúma
BR-101 a entroncamento SC-108 (SC-446)
8,37
40
Serão desapropriados os imóveis que estão fora da faixa de domínio existente
Restauração e implantação de novas interseções e rótula
8
E: 209.319.8550
E: 208.731,1431
N: 1.810.238,7680
N: 1.818.566,2705