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Santa Catarina

DECRETO Nº 941, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Nº 941/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 0367/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 1, de 18 de abril de 2024, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que determina a suspensão do reajuste anual da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovado pela Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019, até 1º de dezembro de 2024.
Art. 2.
Ficam estendidos os efeitos da Resolução nº 1, de 2024, da JUCESC, até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

SILVIO DREVECK

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviço

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