Santa Catarina
DECRETO Nº 941, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Nº 941/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 0367/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviço