Santa Catarina
DECRETO Nº 939, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 939/2020
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12399/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000077
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
52002 0990 003562 Amortização e encargos de contratos de 6.204.263.024 65.420.000 6.138.843.024
financiamentos internos ‑ EGE
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
52002 0990 003218 Participação no capital social ‑ CASAN 4.000 65.420.000 65.424.000