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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 938, de 24 de novembro de 2020

Nº 938/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12348/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000076

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03001 0930 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ 7.595.024.119 3.000.000 7.592.024.119

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03001 0930 014040 Serviços financeiros e encargos ‑ TJ 812.943 3.000.000 3.812.943

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

16084 011775 Servidor capacitado / unidade 1.250,0 1.250,0 2.500,0

48091 011426 Bolsa concedida / unidade 3.609,0 3.999,0 7.608,0

48091 014089 Exame realizado / unidade 372.000,0 478.000,0 850.000,0

48091 015037 Ação realizada / unidade 60.000,0 72.000,0 132.000,0

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