Santa Catarina
DECRETO Nº 938, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Nº 938/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 36233/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social