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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 937, de 9 de novembro de 2016

Nº 937/2016

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Art. 1. Art. 106. Art. 2.
3 artigos

Introduz a Alteração 3.663 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18686/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.663 – O art. 106 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 106.
...................................................................................
Iaté 10 de dezembro de 2014, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2014;
IIaté 10 de junho de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2015;
IIIaté 20 de dezembro de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2015; e
IVaté 10 de dezembro de 2016, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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