Santa Catarina
DECRETO Nº 937, de 25 de abril de 2012
Nº 937/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.390, de 2010,
D E C R E T A:
IV – dados da conta bancária, com a declaração comprobatória da respectiva instituição financeira, para a efetivação do pagamento do benefício pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
<![if !supportLists]>a) <![endif]>os nomes dos beneficiários, dos seus pais ou do correspondente tutor ou curador responsável;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>o endereço domiciliar completo dos beneficiários e, sendo o caso, com acréscimo de indicação de ponto referencial para sua melhor localização;
Florianópolis, 25 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
João José Cândido da Silva