Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 937, de 20 de novembro de 2020
Nº 937/2020
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12205/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.203 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda