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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 937, de 20 de novembro de 2020

Nº 937/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12205/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.203 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

...................................................................................................

XIVenquanto vigorar o Convênio ICMS 106/10, a saída do sanduíche Big Mac promovida durante 1 (um) dia a cada ano, realizada pelos integrantes da Rede McDonald’s, lojas próprias e franqueadas, que participarem do evento McDia Feliz, desde que comprovem a doação do total da receita líquida auferida com a venda dos mencionados sanduíches, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades:

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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