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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 936, de 7 de novembro de 2016

Nº 936/2016

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 2.292, de 16 de julho de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0817/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 11 do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Integração da Faixa de Fronteira do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.292, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ......................................................................................

IXCâmara Temática de Assuntos Internacionais.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

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