Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 936, de 7 de novembro de 2016
Nº 936/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 2.292, de 16 de julho de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0817/2016,
DECRETA:
“Art. 11. ......................................................................................
Florianópolis, 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento