Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 935, de 10 de junho de 1996
Nº 935/1996
Inclui temporariamente Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 10 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA