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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 935, de 10 de junho de 1996

Nº 935/1996

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Inclui temporariamente Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Bocaina do Sul­ - BR-282 com 1,5 km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, na rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autori­zado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de junho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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