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Santa Catarina

DECRETO Nº 932, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Nº 932/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SECOM 7040/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Manual de Marca do Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Fica o Secretário de Estado da Comunicação autorizado a baixar os atos necessários ao fiel cumprimento e à aplicação do Manual de Marca aprovado por este Decreto.
Art. 3.
O Manual de Marca de que trata este Decreto será divulgado na página eletrônica oficial do Governo do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 117, de 27 de abril de 2023.

Florianópolis, 14 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Comunicação

(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22.492-A, de 14/04/2025)

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