Santa Catarina
DECRETO Nº 932, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Nº 932/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SECOM 7040/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Comunicação
(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22.492-A, de 14/04/2025)