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Santa Catarina

DECRETO Nº 931, de 24 de abril de 2012

Nº 931/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o falecimento do Desembargador Solon d’Eça Neves, ocorrido no dia 23 de abril de 2012;

Considerando sua atuação como Magistrado em diversas Comarcas e no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

Considerando sua atuação como professor de direito em diversas instituições de ensino superior e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina;

Considerando sua atuação como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

Considerando sua destacada participação na vida pública catarinense; e

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família e Magistrado, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 23 de abril do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Desembargador SOLON D’EÇA NEVES.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2012

Derly Massaud de Anunciação

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