Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 930, de 24 de novembro de 1987

Nº 930/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ativa a 4a /6º BPM, criada pelo Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica ativada a 4a. Companhia de Polícia Militar, do 6º Batalhão Militar (4a/6º BPM), com sede no Município de Lages, de acordo com o nº 9, do item III, do artigo 28, do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- O efetivo da Companhia será constituído por oficiais e praças remanejados da sede do Batalhão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- A 4ª Companhia de Polícia Militar, do 6º Batalhão de Polícia Militar, terá sua sede aquartelada ao Batalhão, em Lages.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 24 de novembro de 1987

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo