Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 930, de 17 de novembro de 2020
Nº 930/2020
ALTERAÇÃO 4.186 – O art. 2º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
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ALTERAÇÃO 4.187 – O art. 7º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
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ALTERAÇÃO 4.188 – O art. 100 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. ......................................................................................
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A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10542/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda