Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 926, de 13 de novembro de 2020
Nº 926/2020
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 36 e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11332/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.185 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 13 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda