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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 924, de 26 de janeiro de 2000

Nº 924/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o Acesso BR-101 – Içara, com uma extensão de 4,8km.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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