São dados necessários para a solicitação de autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos pelo Regime Especial da NFF, além de outros que poderão ser especificados no MOC NFF:Idata, hora e número sequencial diário de emissão;
IIcódigo do ponto ou equipamento de emissão;
IIIdados de identificação do adquirente ou tomador:
a)por sua solicitação, o CNPJ ou CPF do adquirente ou, tratando-se de estrangeiro, número de documento de identificação admitido na legislação civil;
b)nas operações de entrega em domicílio, nome e endereço do adquirente;
c)nas prestações de serviço de transporte, nome do tomador e endereço de entrega; e
d)dados que permitam o envio do endereço para consulta eletrônica do Documento Auxiliar especificado no art. 145 deste Anexo;
IVna circulação de mercadorias, especificação de cada um dos itens da operação por meio das seguintes informações:
a)descrição;
b)quantidade;
c)valor unitário; e
d)opcionalmente, código do produto e desconto no valor do item;
Vna prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas:
a)número do Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) do emitente;
b)informações da carga transportada;
c)dados referentes ao início e fim da prestação de serviço de transporte;
d)opcionalmente, dados do documento de arrecadação utilizado para recolher o ICMS devido na prestação; e
e)valor total da prestação;
VIopcionalmente, desconto no valor total da operação ou prestação; e
VIIvalor dos tributos referentes à operação ou prestação.
§ 1ºOs dados mencionados nos incisos I, II e VII do caput deste artigo serão gerados automaticamente pela ferramenta emissora e confirmados pelo contribuinte.