Santa Catarina
DECRETO Nº 924, de 12 de abril de 2012
Nº 924/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e art. 52 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008,
D E C R E T A :
“Art. 8º .......................................................................
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Florianópolis, 12 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini