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Santa Catarina

DECRETO Nº 922, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Nº 922/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 559, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XIV-A, com a seguinte redação:

“Art.1º ......................................................................................

................................................................................................

XIVA – 14 de novembro, segunda-feira (ponto facultativo);

.......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

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