Santa Catarina
DECRETO Nº 922, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
Nº 922/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,
DECRETA:
“Art.1º ......................................................................................
................................................................................................
.......................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil