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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 917, de 19 de janeiro de 2000

Nº 917/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o § 4º ao art. 1º, do Decreto nº 255, de 25 de maio de 1999, que trata sobre a substituição de cargo comissionado e função de confiança.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 255, de 25 de maio de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo:

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“§ 4º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a substituição de cargo comissionado de atuação em unidade administrativa descentralizada, desde que não exista na unidade servidor exercendo outro cargo equivalente, que possibilite a substituição.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000.

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Florianópolis, 19 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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