Santa Catarina
DECRETO Nº 916, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 916/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2626/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.892 – A Seção XXIV do Anexo 1-A passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
ALTERAÇÃO 4.893 – O art. 51 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. .................................................................................….
...................................................................................................
Florianópolis, 31 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“Seção XXIV
Veículos automotores
CEST
NCM
Descrição
.................
.................
.................................................................................................
25.032.00
8704.60.00
Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênio ICMS 174/24)
” (NR)