Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 913, de 6 de novembro de 2020
Nº 913/2020
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de1966, nos arts. 3º e 25 da Lei nº 17.878, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10853/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 93ª – O art. 213 do RNGDT/SC-84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213. ......................................................................................
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Florianópolis, 6 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda