Santa Catarina
DECRETO Nº 913, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Nº 913/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
Considerando o profundo pesar em razão do falecimento da Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), Tainá Pauli, ocorrido no dia de hoje, em Itajaí; e
Considerando os relevantes serviços prestados ao Estado e à população catarinense,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil