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Santa Catarina

DECRETO Nº 912, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Nº 912/2020

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Art. 1. Art. 2.
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A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11453/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000075

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 012477 Manutenção predial ‑ FRJ 42.844.502 6.000.000 36.844.502

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 010532 Gestão de Sistemas Judiciais ‑ FRJ 51.724.299 6.000.000 57.724.299

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