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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 912, de 18 de janeiro de 2000

Nº 912/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Comissão Governamental para acompanhamento do Plano de Turismo Religioso – Projeto Madre Paulina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica criada Comissão Governamental de acompanhamento e implementação do Plano de Turismo Religioso – Projeto Madre Paulina, composta pelos seguintes membros:

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1. Flávio de Almeida Coelho – SANTUR;

2. José Arcino Silva – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul;

3. Nelson Caldeira – Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;

4. Rosângela Moraes da Rosa – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;

5. Luiz Henrique Saliba – Secretaria de Estado da Saúde;

6. Mauricio Pamplona – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

7. Marcos Bayer – Secretaria de Estado da Casa Civil.

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Art. 2.
À Comissão que será presidida pelo Diretor Presidente da SANTUR, Senhor Flávio de Almeida Coelho, caberá ainda propor, medidas atinentes à viabilização do referido Plano.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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