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Santa Catarina

DECRETO Nº 911, de 2 de abril de 2012

Nº 911/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.976 – O art. 35-B do Regulamento fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 35-B. .................................................................

....................................................................................

XXIV3% (três por cento) na entrada de adubos e fertilizantes oriundos de estabelecimentos industriais situados no Estado do Paraná.

..................................................................................”

Art. 2.
O inciso V do art. 2º do Decreto nº 875, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

....................................................................................

Vdesde 15 de março de 2012, quanto às Alterações 2.935, 2.937, 2.938, 2.939, 2.941, 2.942, 2.943, 2.944, 2.945, 2.946, 2.949, 2.950, 2.951, 2.952, 2.954, 2.955, 2.956, 2.957, 2.958, 2.959, 2.960, 2.961 e 2.962; e

...................................................................................”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de abril de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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