Santa Catarina
DECRETO Nº 911, de 2 de abril de 2012
Nº 911/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.976 – O art. 35-B do Regulamento fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 35-B. .................................................................
....................................................................................
..................................................................................”
“Art. 2º .......................................................................
....................................................................................
...................................................................................”
Florianópolis, 2 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa