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Santa Catarina

DECRETO Nº 091, de 24 de março de 2011

Nº 091/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNANDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, art. 6º, da Lei nº 14.359, de 21 de janeiro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações na Programação físico-financeira do Plano Plurianual 2008/2011, referente à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST, conforme os Anexos I e II, constante neste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24, de março de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Filipe Freitas Mello

ANEXO I

PLANO PLURIANUAL, 2008/2011

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Unidade Orçamentária 26093 Fundo Estadual de Assistência Social

Programa 0500 Gestão Estadual da Política de Assistência Social

Subação 009508 - Pesquisas sobre populações vulnerabilizadas -SST

METAS FINANCEIRAS

Fonte Recurso (Orçamentária)

2008

2009

2010

2011

0.1.00 Recursos Ordinários -

Recursos do Tesouro-

Exercício Corrente

0

210.000

200.000

320.500

Fonte Recurso

(Não Orçamentária)

2008

2009

2010

2011

ANEXO II

PLANO PLURIANUAL, 2008/2011

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Unidade Orçamentária 26093 Fundo Estadual de Assistência Social

Programa 0500 Gestão Estadual da Política de Assistência Social

Subação 009462 - Pacto de aprimoramento de gestão - SST

METAS FINANCEIRAS

Fonte Recurso (Orçamentária)

2008

2009

2010

2011

0.1.00 Recursos Ordinários Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

0

0

10.000

189.500

Fonte Recurso

(Não–Orçamentária)

2008

2009

2010

2011

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