Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 91, de 19 de março de 2015
Nº 91/2015
Introduz as Alterações 3.506 a 3.509 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.506 – O inciso II do caput do art. 61 do Regulamento passa a vigorar acrescido da alínea “i” com a seguinte redação:
“Art. 61. ...............................................................................................
.............................................................................................................
.............................................................................................................
<![if !supportLists]>i) <![endif]>alternativamente ao regime especial previsto na alínea “f” deste inciso, mediante parecer favorável da Gerência Regional, o recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha seja recolhido até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do decêndio, observado o § 21 do art. 60 e o § 12 deste artigo.
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.507 – O § 6º do art. 61 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ...............................................................................................
.............................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.508 – O art. 61 do Regulamento passa a vigorar acrescido do § 12 com a seguinte redação:
“Art. 61. ...............................................................................................
.............................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.509 – O art. 6º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 6º ................................................................................................
.............................................................................................................
Florianópolis, 19 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO