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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 909, de 3 de dezembro de 2007

Nº 909/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera redação do art. 45 do Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade (R – APMT) e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 45 do Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 45. O Aspirante-a-Oficial, após sua formatura na APMT, realizará estágio probatório de 6 (seis) meses em Unidade Operacional PM do Estado, não podendo ser removido neste período, salvo nos casos de relevante interesse público, mediante decisão fundamentada”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de dezembro de 2007.

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