Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 909, de 26 de outubro de 2020
Nº 909/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10864/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.181 – O art. 12-C do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-C. ....................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda