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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 906, de 17 de janeiro de 2000

Nº 906/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 402/99,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 89/99 do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a autorização e/ou admissão temporária de professores, e estabelece critérios à indicação de secretários e diretores de estabelecimento de Educação Básica e Profissional, do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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