Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 906, de 17 de janeiro de 2000
Nº 906/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 402/99,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 89/99 do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a autorização e/ou admissão temporária de professores, e estabelece critérios à indicação de secretários e diretores de estabelecimento de Educação Básica e Profissional, do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado