Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 903, de 18 de outubro de 2016
Nº 903/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3631/2016,
DECRETA:
“Art.3º.......................................................................................
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“Art. 7º Fica a DIAF da SEA responsável pela gestão dos serviços contratados no Cartão de Postagem disponibilizado aos órgãos ou às entidades da administração pública estadual.
.......................................................................................” (NR)
“Art. 11. O empenho global será efetivado no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF/SC), no item 33.91.39.47, sempre no início de cada exercício financeiro, com base no valor projetado para as despesas com serviços de postagem e remessa de correspondências para o mesmo exercício financeiro, em nome do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 14.284.430/0001-97, da SEA.” (NR)
“Art.12......................................................................................
.......................................................................................” (NR)
“Art. 13. Os órgãos e as entidades deverão efetivar e transmitir a Ordem Bancária (OB) até o dia 10 (dez) de cada mês, para crédito na conta-corrente 950.220-3, agência 3582-3, do Banco do Brasil S.A., em nome do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais.
.......................................................................................” (NR)
“Art. 21. Compete à DIAF da SEA o acompanhamento sistemático e permanente da execução das medidas constantes deste Decreto e dos resultados obtidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, com o objetivo de editar normas complementares que garantam o seu cumprimento.
Florianópolis, 18 de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração