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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 903, de 18 de junho de 1976

Nº 903/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere área de terras da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Segurança e Informações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e à vista do que constam dos Processos n°s. 08387, de 06 de junho de 1975 e 15728, de 05 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Segurança e Informações, uma área de terras com benfeitorias, totalizando 2.443,65m² (dois mil quatrocentos e quarenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), situada à Rua Pedro Werner n° 98, no Município de Brusque.
Parágrafo único– A área em questão cadastrada sob n° 1295, na Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, foi transcrita conforme fls. 249, do livro 3-M, sob n° 27.472, no Registro de Imóveis da Comarca de Brusque.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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