Santa Catarina
DECRETO Nº 902, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Nº 902/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 110319/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação