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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 901, de 18 de junho de 1976

Nº 901/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de áreas de terras no Município de Araquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 04145, de 02 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Ivadi de Almeida e sua mulher, uma área de terras com 900m² (novecentos metros quadrados); e de Augusto Demarchi e sua mulher, uma área com 900m² (novecentos metros quadrados), ambas situadas na localidade de Guamiranga, Município de Araquari, destinadas à construção de um Banheiro Carrapaticida.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes características: O primeiro confronta – ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a Estrada Municipal de Guamiranga; ao leste, com terras de Augusto Demarchi; O segundo confronta – ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com a Estrada Municipal de Guamiranga; ao oeste, com terras de Ivadi de Almeida.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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