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Santa Catarina

DECRETO Nº 900, de 28 de março de 2012

Nº 900/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 769, de 11 de janeiro de 2012, excepcionalmente no dia 5 de abril de 2012, quinta-feira, data de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2.
A carga horária suspensa será compensada nos dias 9, 10, 11, 12, 13 e 16 de abril do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de março de 2012

Derly Massaud de Anunciação

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