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Santa Catarina

DECRETO Nº 009, de 4 de janeiro de 2011

Nº 009/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.98,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 3.771, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Ubiratan Simões Rezende

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