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Santa Catarina

Dispõe sobre Homologação da Resolução nº 009, de 30 de março de 2010, do Conselho Estadual de Educação.

Nº 009/2010

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Art. 1.
Fica disciplinada a concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, instituído pela Resolução nº 071/92/CEE/SC, concedido anualmente pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, a pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado no desenvolvimento da educação catarinense, em todas as modalidades e sistemas do ensino fundamental, médio, profissional e educação superior voltada à formação de professores.

D E C R E T A:

Art. 2.
O prêmio será outorgado à pessoa física, em forma de medalha e diploma; e à pessoa jurídica, em forma de diploma de pergaminho.
§ 1ºPoderão ser agraciadas com o Prêmio:
I as pessoas físicas que tenham se destacado no desenvolvimento da educação catarinense, a saber:
a)professores, de todos os graus e modalidade de ensino;
b)diretores de unidades escolares;
c)outros profissionais da educação;
d) autor de obra didática destinada ao ensino fundamental e/ou ensino médio;
e)outras indicadas pelo Conselho Estadual de Educação, em processo próprio, que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da educação catarinense;
II as entidades educacionais, no âmbito estadual, que se tenham destacado na educação, a saber:
a)instituições de educação básica e profissional, devidamente reconhecidas pelo Órgão Normativo do Sistema a que pertencerem, nas diversas modalidades de ensino;
b)entidades filantrópicas e comunitárias;
c)entidades públicas e privadas;
d)outras, por expressa indicação do Conselho Estadual de Educação, que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da educação catarinense.
§ 2ºAs instituições de educação superior serão agraciadas quando se destacarem na inovação da formação docente para a educação básica e profissional.
Art. 3.
A inscrição dos candidatos ao Prêmio Educador Elpídio Barbosa será efetuada anualmente, até o dia 30 de junho de cada ano, na forma estipulada em regulamento próprio a ser amplamente divulgado.
§ 1º O pedido de inscrição deverá ser acompanhado de “curriculum vitae” da pessoa física e caracterização institucional da entidade educacional. Em ambos os casos, deverá ser acompanhado de relatório das atividades que evidencie a atividade educativa desenvolvida e justifique o merecimento ao Prêmio Educador Elpídio Barbosa.
Art. 4.
A votação em Plenário será efetuada em sessão reservada, com voto secreto, necessitando o indicado obter voto da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Parágrafo único Não atingido o quórum mínimo necessário, os 2 (dois) indicados com maior votação submeter-se-ão a novo escrutínio, até um deles alcançar a maioria absoluta.

Art. 5.
A outorga do prêmio dar-se-á no mês de outubro, preferencialmente no dia do professor, em sessão solene, convocada para esta finalidade.
Parágrafo único Da entrega do prêmio far-se-á lavratura de ata, em livro próprio, que será assinada pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, Conselheiros e pelos agraciados.
Art. 6.
Para ampliar o número de participantes neste prêmio, o Conselho Estadual de Educação estabelecerá parceria com:
a)Secretaria de Estado da Educação;
b)Secretaria de Desenvolvimento Regional, por meio dos respectivos Comitês Temáticos da Educação;
c)UNDIME/SC - União dos Dirigentes Municipais de Educação;
d)UNCME/SC - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação;
e)Conselhos Municipais de Educação;
f)Empresas públicas ou privadas apoiadoras do evento;
g)Instituições educacionais dos diversos sistemas de ensino de Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único O Conselho Estadual de Educação poderá, por meio de uma comissão especial designada pelo Presidente, buscar patrocinadores externos para divulgação do evento, concessão de prêmios especiais do ano, em moeda corrente, viagens de estudo e/ou materiais que ajudem a melhorar as condições de oferta do ensino.

Art. 7.
Os trabalhos selecionados serão encaminhados ao Presidente do Conselho Estadual de Educação, que designará Comissão Especial para selecionar cinco candidaturas por categoria, as quais serão submetidas à apreciação do Plenário.
Art. 8.
A Comissão de Planejamento, com o apoio do Gabinete do Presidente do Conselho, responsabilizar-se-á pela estratégia de divulgação e comunicação do Prêmio, bem como pela organização da solenidade.
Art. 9.
O Prêmio leva o nome do primeiro Presidente do Conselho Estadual de Santa Catarina, Educador Elpídio Barbosa, conforme biografia anexa.
Art. 10.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

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