Santa Catarina
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 09, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Nº 09/2021
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO I
Do Objeto e Conceito
SEÇÃO II
Da data inicial
SEÇÃO III
Da análise de documentos
SEÇÃO IV
Da identificação e materialização dos limites
SEÇÃO V
Do levantamento cadastral
SEÇÃO VI
Da precisão e tolerância posicionais planimétricas dos vértices de um imóvel ou parcela
SEÇÃO VII
Da confrontação da parcela ou imóvel na definição dos limites
SEÇÃO VIII
Da anuência dos confrontantes
SEÇÃO IX
Do sistema de coordenadas e projeção cartográfica
SEÇÃO XI
Das peças técnicas
SEÇÃO XII
Da disponibilidade das informações técnicas
SEÇÃO XIII
Da entrada em vigor e cláusula revogatória
Florianópolis, 30 de junho de 2021.
WELLITON SAULO DA COSTA
Diretor de Gestão Patrimonial
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
Estabelece diretrizes aos processos/requerimentos de Levantamento Cadastral para registro público em Santa Catarina, nos quais sejam necessárias a anuência da SEA.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, como órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 29, VI e 126, III da Lei Complementar nº 741,
RESOLVE: