Santa Catarina
DECRETO Nº 898, de 26 de março de 2012
Nº 898/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2012,
D E C R E T A:
Florianópolis, 26 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Geraldo César Althoff