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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 898, de 18 de junho de 1976

Nº 898/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 07496, de 04 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, uma área de terras com cerca de 5.440 m² (cinco mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 125, de 10 de abril de 1967, destinada à construção da E. B. Padre Reus.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao nordeste, com os lotes n°s 134 e 135; ao sudeste, com a Rua n° 11; ao sudoeste, com a rua Leoberto Leal; ao noroeste, com a Rua n° 9.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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