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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 897, de 18 de março de 2025

Nº 897/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 140352/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, inscrita no CNPJ sob o nº 48.211.585/0001-15, com sede no Município de Garça, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

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