Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8966, de 19 de setembro de 1979
Nº 8966/1979
Dispõe sobre a desativação de veículos e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
§ lº - Os veículos de que trata este artigo serão somente os fabricados até o ano de 1972, inclusive, e classificados nos Grupos S-1, S-2 e S-4, excetuados os de uso essencial ou estratégico.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 19 de setembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>