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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8963, de 19 de setembro de 1979

Nº 8963/1979

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Art. 1.
- Fica criada a Comissão Intersetorial encarregada de elaborar estudo prelimi­nar de viabilidade técnica-econômico-financeira com vistas à construção de um Centro Administrativo.

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§ 1º- Os estudos da Comissão iniciar-se-ão com os levantamentos de:
Ivalores exatos que o Estado vem dispensando atualmente com aluguéis de imóveis e parques de estacionamento de veículos e equipamentos;
IIprédios e outros imóveis que poderão ser alienados ou transacionados para participarem do custeio da construção do Centro Administrativo;
IIIáreas disponíveis que poderão oferecer alternativas para a localização do empreendimento; e
IVoutros indicadores físico-econômico-financeiros.

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§ 2º- O resultado dos trabalhos de que trata este artigo, examinado e aprovado pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, será submetido à apreciação do Governador do Estado.

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Cria Comissão Inter-setorial para elaborar estudo preliminar para a construção de um Centro Administrativo, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
- São membros da Comissão Intersetorial, um representante:
Ido Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, seu Presidente;
IIda Secretaria da Fazenda;
IIIda Secretaria da Administração;
IVdo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC;
Vdo Departamento Autônomo de Edificações - DAE/SC; e
VIda Comissão Especial de Estudo do Espaço Físico, do Gabinete do Vice-Governador do Estado.

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Parágrafo único- O Presidente da Comissão designará um Secretário Executivo.

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Art. 3.
- As despesas que por ventura venham a ser realizadas correrão à conta dos créditos especiais ou de recursos disponíveis no orçamento do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.

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Art. 4.
- A Comissão dissolver-se-á automaticamente após a conclusão dos trabalhos.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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