Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 895, de 16 de junho de 1976

Nº 895/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo n° 06183, de 11 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Fundação Educacional do Extremo Sul Catarinense, uma área de terras com 25.244 m² (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada na localidade de Morro Agudo, Município de Araranguá, destinada à construção do Hospital Regional.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Alziro Santos; ao sul, com terras de Osvaldo Becker; ao oeste, com terras do Governo do Estado; ao leste, com terras da doadora e com uma Travessa que liga a Estrada ao Arroio da Silva e Morro dos Conventos.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo