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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 893, de 16 de outubro de 2003

Nº 893/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Subordina a Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas e a Delegacia de Polícia Municipal de Canelinha à Delegacia Regional de Polícia de Brusque, para efeitos administrativos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003;

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D E C R E T A:

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Art. 1.
A Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas e a Delegacia de Polícia Municipal de Canelinha ficam subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de Brusque.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de outubro de 2003.

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