A habilitação compreende a triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as condições de participação.§ 1ºNa fase de habilitação e de apresentação de propostas, serão realizadas as seguintes etapas:
Iinscrição de propostas, preferencialmente por meio de plataforma eletrônica;
IIanálise dos documentos de habilitação, de caráter eliminatório;
IIIdivulgação do resultado da análise de habilitação, com abertura de prazo recursal de, no mínimo, 3 (três) dias úteis e, se necessário, 2 (dois) dias úteis para contrarrazões; e
IVdivulgação do resultado do julgamento de recursos.
§ 2ºSão documentos de habilitação:
Icópia frente e verso do documento de identificação civil com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional ou Registro Nacional de Estrangeiro) e que contenha o número do CPF;
IIcomprovação de que o proponente é residente e domiciliado há mais de 5 (cinco) anos no Estado;
IIIautorização à FCC para a impressão de 200 (duzentos) exemplares, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 19.044, de 2024;
IVTermo de Cessão parcial dos direitos patrimoniais autorais para fins de divulgação da obra proposta;
Vautodeclaração com manifestação de interesse em ampliar a quantidade de exemplares a serem publicados, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 6º da Lei nº 19.044, de 2024;
VIcópia da obra com permissão de leitura;
VIIdeclaração de que o autor detém os direitos autorais sobre imagens fotográficas relacionadas ao tema da obra, quando houver, sendo obrigatória a atribuição dos créditos ao autor das imagens;
VIIIcarta de anuência do ilustrador ou detentor de direitos de que tem conhecimento e concorda com a participação da obra no Programa Cem Cópias Sem Custo, quando houver;
IXCertidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
XCertidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF); e
XICertidão Negativa de Débitos ou Certidão de Não Cadastro emitida pela Fazenda Municipal do domicílio do proponente.
§ 3ºCaso o documento de identificação de que trata o inciso I do § 2º deste artigo não contenha o número de CPF, o proponente deverá juntar também cópia do CPF.
§ 4ºA comprovação de endereço para fins de habilitação jurídica deverá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
Icontas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
IIcontrato de aluguel em vigor, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
IIIdeclaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
IVDeclaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
Vdemonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
VIcontracheque emitido por órgão público;
VIIboleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
VIIIfatura de cartão de crédito;
IXextrato ou demonstrativo bancário de conta corrente ou conta-poupança;
Xextrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
XIextrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
XIIguia ou carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
§ 5ºOs documentos destinados à comprovação de excepcionalidade do tema, no caso de relançamento de obra, de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 19.044, de 2024, deverão estar relacionados à singularidade, raridade ou originalidade do tema.
§ 6ºA análise dos documentos de habilitação, o julgamento dos recursos e a divulgação de seus resultados serão realizados pela COCALI.
§ 7ºNa hipótese de inadmissão da habilitação, o proponente poderá interpor recurso no prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis e, se necessário, 2 (dois) dias úteis para contrarrazões.