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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 892, de 10 de janeiro de 2000

Nº 892/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da 1ª à 4ª Série do Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de Ensino da Rede Particular abaixo relacionados:
ICentro de Atividades de Criciúma – SESC, município de Criciúma – Parecer nº 203/99/SED/DIEF;
IICentro Escolar Aquarela, município de São José, Parecer nº 207/99/SED/DIEF;
IIICentro Educacional Santa Inês, município de São José, Parecer nº 210/99/SED/DIEF;
IVCentro Educacional Fênix, município de Florianópolis, Parecer nº 212/99/SED/DIEF;
VCentro de Atividades do Serviço Social do Comércio de Lages, Parecer nº 215/99/SED/DIEF;
VINo Centro Educacional Girassol, município de Concórdia, Parecer nº 202/99/SED/DIEF, a autorização da 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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