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Santa Catarina

DECRETO Nº 888, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Nº 888/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10692/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000074

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 014021 Melhoria das instalações mobiliárias - FRJ 21.353.151 9.100.000 12.253.151

03091 0931 014162 Reforma do Fórum da comarca de Concórdia - FRJ 502.242 4.336 497.906

41009 0900 014956 Administração e manutenção dos serviços 49.599.860 400.000 49.199.860

administrativos gerais ‑ FCC

Total 71.455.253 9.504.336 61.950.917

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 010532 Gestão de Sistemas Judiciais ‑ FRJ 42.624.299 9.100.000 51.724.299

03091 0931 014223 Reforma do Fórum da comarca de Ituporanga - FRJ 12.300 4.336 16.636

41009 0900 014957 Manutenção e modernização dos serviços de 243.500 400.000 643.500

tecnologia da informação e comunicação ‑ FCC

Total 42.880.099 9.504.336 52.384.435

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