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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 888, de 4 de outubro de 2016

Nº 888/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 3.752 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 15411/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.752 – A Seção XLIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XLIV

Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

(Anexo 3, arts. 124 a 129)

(Protocolo ICMS 191/09 e 190/10)

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MMVA ORIGINAL (%)

...........

.....................

...................................................................................

.....................

39.2

4818.90.90

Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico)

53,27

...........

.....................

...................................................................................

.....................

” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Florianópolis, 4 de outubro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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